PREFEITURA DE ITABUNA EXIGE PASSAPORTE DA VACINA PARA ACESSO AOS PRÉDIOS MUNICIPAIS
- 25/01/2022
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Os prédios públicos municipais em Itabuna só podem ser acessados por pessoas que portarem o comprovante de vacina (passaporte) contra a Covid-19. A exigência vale inclusive para os funcionários públicos. A medida está estabelecida no Decreto 14.781, publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município (nº 4.878) do dia 12 deste mês.
O passaporte da vacina será exigido de todas as pessoas que tiverem acesso a quaisquer prédios públicos ou privados nos quais situam-se órgãos, entidades e unidades administrativas. A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo CONECT SUS do Ministério da Saúde.
Quem quiser acessar os prédios públicos no município deve comprovar que foi imunizado com duas doses da vacina ou dose única, ou ainda, a dose de reforço, caso esteja no prazo. Já as crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra o Covid-19 deverão comprovar que tomaram uma dose da vacina, mas também levando em consideração o prazo de agendamento para a segunda dose.
De acordo com o secretário de Gestão e Inovação de Itabuna, José Alberto de Lima Filho, a exigência faz parte do conjunto de medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Itabuna para o enfrentamento do avanço de casos do novo coronavírus.
“A necessidade em se exigir a apresentação do cartão atualizado quanto às doses recebidas da vacina contra a Covid-19 visa resguardar a saúde dos servidores públicos e das demais pessoas que têm acesso aos prédios públicos municipais, bem como contribuir com o controle da transmissão do vírus”, explica.